RECONHECIMENTO FIRMAS

Somente as pessoas dotadas de fé pública estão autorizadas a proceder ao reconhecimento de firmas (assinaturas). Firma, na linguagem dos cartórios é sinônimo de assinatura. Esta prática evita, e muito, a tentativa de fraudes em documentos.

Procede-se da seguinte maneira: a pessoa (como regra geral, a pessoa maior de 18 anos ou o emancipado) comparece primeiramente a um cartório de notas, apresenta-se ao tabelião com documento de identidade original e em bom estado (RG, CNH nova com foto, dentro do prazo de validade, carteiras emitidas pelos órgãos profissionais criados por lei federal - 6.206/75, e passaporte em caso de estrangeiros não residentes no país), bem como com o CPF, logo em seguida se preenche um cartão de assinatura (este ato é vulgarmente chamado de "abertura de firma"). O tabelião extrairá cópia do documento de identidade e do CPF e anexará àquele cartão. Pronto! O cliente já tem "firma aberta" no cartório.

Assim sendo, sempre que alguém precisar confirmar a assinatura deste cliente (qualquer pessoa, não precisa ser o próprio signatário) é só se dirigir à este cartório e pedir. Se a assinatura conferir com a depositada no arquivo do tabelionato, o tabelião certificará este fato. É o reconhecimento de firma por semelhança. A cobrança será diferenciada se o documento for com ou sem valor econômico.

Existe ainda um outro tipo de reconhecimento de firma, a por autenticidade (ou autêntica). Neste reconhecimento, a segurança jurídica é ainda maior, pois o próprio cliente (signatário do documento) deve comparecer até o tabelião que lavrará um termo deste fato (do comparecimento em cartório).

O solicitante pode escolher qual tipo de reconhecimento prefere, mas alguns órgãos públicos exigem o reconhecimento autêntico em certos casos, como p.ex. o DETRAN, nas transferências de veículos.


Navka

2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Carlos.

Rua Marechal Deodoro, 2318, Centro, CEP 13560-201, São Carlos, São Paulo, Brasil.

Telefone: 55 (16) 2107-4000